ALUNOS INADIMPLENTES NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE FREQUENTAR AULA E REALIZAR AVALIAÇÕES
Muitas pessoas perguntam se a Instituição de Ensino pode impedir a entrada do aluno em sala de aula e a realização de avaliações devido ao atraso no pagamento das mensalidades. A reposta é clara: NÃO. A Instituição não possui o direito de impedir que os alunos inadimplentes freqüentem as aulas e realizem as provas.
Se o discente não paga a mensalidade, a Instituição não é obrigada a matriculá-lo, mas uma vez realizada a matrícula, o estudante cria a legítima expectativa de conclusão do curso.
De acordo com o artigo 6º da Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares, “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas”. Tais condutas também são consideradas abusivas e proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor, já que submete o aluno inadimplente a constrangimento.
Assim, caso o estudante vivencie esta situação, ele pode recorrer à justiça requerendo a sua participação nas aulas e realização das provas, assim como indenização por danos morais.
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