DEIXOU DE PAGAR UMA MENSALIDADE DO FINANCIAMENTO DO SEU CARRO E O BANCO ESTÁ COBRANDO JUROS E MULTA ABUSIVOS? SAIBA O QUE FAZER
Muitas vezes o consumidor deixa de pagar uma ou mais parcelas do financiamento do seu veículo por esquecimento ou por dificuldades financeiras e, ao procurar a instituição financeira para quitar a(s) parcela(s) em aberto, o valor cobrado é verdadeiramente abusivo. Diante desta situação, o que o consumidor pode fazer?
A lei 13.043 de 13 de novembro de 2014 trouxe alterações significativas nos casos de alienação fiduciária de bens móveis, uma delas é o procedimento de busca e apreensão do bem móvel em caso de inadimplemento parcial, mesmo que apenas de uma única parcela. O STJ passou a entender que, uma vez o veículo apreendido pelo banco por inadimplemento, a única maneira de reaver o bem é através do pagamento integral da dívida pendente (parcelas vencidas e vincendas/pagamento integral do veículo e não apenas o que estava em aberto), no prazo de 5 dias a contar da data da apreensão.
Desta forma, em caso de inadimplemento, mesmo que de apenas uma parcela, o recomendado é realizar o pagamento do valor em aberto acrescido de juros de 1% ao mês e 2% de multa, através de uma ação de consignação em pagamento. Assim, o banco não poderá apreender seu veículo.
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