09/06/2015 14:01
DESÍDIA PODE CAUSAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Afinal, o que é desídia? Desídia é a negligência, desatenção, desinteresse por parte do trabalhador em relação aoS seus serviços. Para que fique caracterizada a desídia, é necessário que tal comportamento do trabalhador seja comum, habitual. Desta forma, a desatenção ou o atraso em um dia de trabalho não caracteriza desídia e não possibilita que o empregador dispense o funcionário por justa causa. Mas a continuação deste comportamento permite sim a dispensa por justa causa, conforme previsão legal.
—————
Contato
Borges & Pimenta AdvogadasAv ACM, Edf Empresarial Itaigara Sul, 429, sala 404, Itaigara.
Salvador
41.830-595
71-3015-5340
borgesepimenta@uol.com.br