QUANTAS SESSÕES DE TERAPIA O PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR? CONHEÇA SEUS DIREITOS
Muitas pessoas sabem que o Plano de Saúde deve cobrir sessões anuais de terapia para um tratamento específico, mas muitas delas não sabem o número de sessões a que tem direito.
A Agência Nacional de Saúde determina o mínimo necessário para o tratamento, mas se o paciente necessitar de mais sessões, é obrigação do convênio cobrir. A função do Plano é garantir a saúde, por esta razão, ele deve assegurar o tratamento adequado e necessário ao paciente.
Desta forma, caso o plano de saúde limite as sessões anuais para o tratamento terapêutico, o segurado pode entrar com ação judicial (devidamente fundamentada e comprovada a necessidade do paciente), para ter todas as sessões que necessitar cobertas pelo plano de saúde. Se não houver médico credenciado para esta especialidade, o paciente pode procurar um médico particular e buscar o reembolso integral.
OBS: É muito importante comprovar a real necessidade do tratamento através de relatórios médicos e psicológicos.
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